Quem pode abrir uma sociedade?
Fundadores estrangeiros podem deter uma sociedade luxemburguesa. Na prática contam a gestão, autorizações, banco, sede, substância fiscal e atividade real.
Fundadores fora da UE/EEE devem verificar residência e direito de trabalho separadamente.
Formas jurídicas
Opções comuns: SARL, SARL-S, SA, sucursal ou empresário em nome individual. SARL é comum para PME; SARL-S pode servir certos empreendedores pessoas singulares; SA é usada para estruturas maiores.
A escolha deve considerar capital, responsabilidade, investidores, governação, contabilidade e credibilidade.
Licença de estabelecimento
Muitas atividades comerciais, artesanais, industriais e algumas profissões liberais exigem autorização antes de operar. Podem ser analisadas idoneidade, qualificações, direção efetiva e estabelecimento fixo.
A constituição da sociedade não autoriza automaticamente toda atividade.
Sede e presença real
A empresa precisa de sede no Luxemburgo. Bancos e autoridades podem perguntar onde são tomadas decisões, onde ficam documentos e que presença real existe.
Conforme o projeto, pode ser centro de negócios, domiciliação profissional, escritório próprio ou instalações operacionais.
Banco e capital
Algumas formas exigem capital. Bancos pedem identidade, beneficiários efetivos, morada, atividade, origem dos fundos e por vezes plano de negócios.
A abertura bancária pode ser lenta para não residentes ou estruturas complexas.
Registo, impostos, IVA e contabilidade
Após a constituição vêm registo comercial, beneficiários efetivos, registo fiscal, contabilidade e análise de IVA.
Com trabalhadores ou gerentes remunerados, é preciso organizar salários e segurança social.
Prazos, custos e erros
Prazos e custos dependem de forma, notário, banco, autorizações, consultores, sede e setor.
Erros comuns: escolher apenas pelo preço, esquecer autorizações, sede fraca, banco tardio, esquecer beneficiários, ignorar IVA ou substância.